PORTARIAS INTELIGENTES ?
Este tema torna-se cada vez mais recorrente, principalmente para as edificações residenciais, as quais estão adotando a chamada portaria eletrônica com gerenciamento remoto. O termo mais usual é “portaria remota” ou “portaria inteligente”.
Com uma propaganda com os seguintes dizeres: “sistema de gerenciamento a distância dos acessos do seu condomínio, a Portaria Remota valoriza seu condomínio, aumenta sua segurança e ainda reduz em até 60% os custos da portaria.”
É tudo isso ou mais uma responsabilidade escondida para os síndicos ?
Primeiramente, gostaria de escalarecer de que isso já é o futuro, mas algumas questões importantes devem ser debatidas de maneira clara e técnica para que o condomínio, seu síndico ou gestor predial não sejam responsabilizados por resultados catastróficos em caso de incêndios e emergências.
O pressuposto principal da “portaria remota” é o de gerenciar todas as ações de acesso ao condomínio à distância.
A portaria sempre foi o centro nervoso das edificações e para os sistemas de proteção contra incêndio isso não é diferente.
Desde o ano de 2013, venho trabalhando ativamente para que fosse exigida CERTIFICAÇÃO de todos os produtos de proteção contra incêndio. Finalmente, neste novo Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros de São Paulo 63911/2018, as exigências a respeito desta necessidade foram consolidadas.
O resultado buscado deste novo critério é a maior grantia de que os sistemas de proteção atendem integralmente os requisitos e desempenho estabelecidos pelas normas nacionais.
Dentre todos os sitemas de proteção contra incêndio existentes nas edificações residenciais, vamos destacar somente um, ou seja: o sistema de detecção e alarme de incêndio.
Quando tratamos de sistemas de proteção contra incêndio nas edificações, notadamente o sistema de alarme e detecção de incêndio, surge o conceito da permanente vigilância. A ABNT NBR 17240 estabelece em seu item 4.1 Responsabilidades: “Recomenda-se uma definição por escrito de responsabilidades para cada fase de PLANEJAMENTO de um sistema de detecção e alarme de incêndio. Um documento deve ser assinado pelas pessoas responsáveis, descrevendo em detalhes seus campos de responsabilidade, para evitar áreas indefinidas e sobreposição com outras responsabilidades.”
Quais são as responsabilidades objetivas da empresa que realiza tal gestão à distância (portaria remota) do sistema de detecção e alarme de incêndio ?
No item 4.2 Qualificações apresenta outra conceituação: “Recomenda-se que a(s) empresa(s) e/ou profissional(is) responsável(is) pelo PLANEJAMENTO do sistema tenham EXPERIÊNCIA COMPROVADA na área de tecnologia de detecção e alarme de incêndio.”
Os profissionais que realizam a gestão do processo de substituição do sistema atual, presencial, para o remoto, são habilitados ?
Todos os procedimentos pensados, planejados, treinados e consolidados em documentos foram revisados adequadamente e atendem a todos os critérios de segurança contra incêndio ?
A ABNt NBR 17240 estabelece, ainda, o seguinte a respeito da CERTIFICAÇÃO do sistema de detecção e alarme de incêndio: “O fabricante deve fornecer dados dos componentes e seus respectivos funcionamentos, devidamente comprovados por meio de ensaios realizados por organismos nacionais acreditados ou internacionalmente reconhecidos, utilizando métodos de ensaio conforme as Normas Brasileiras e Internacionais da série ISO 7240.”
O sistema de monitoramente é CERTIFICADO ? Esta pergunta se faz pertinente, uma vez que um sistema de detecção e alarme de incêndio não pode ser monitorado por outro que não o seja, por razões óbvias.
Quanto ao monitoramento da central de detecção e alarme de incêndio temos o que se segue no item 5.3.1: “A central deve ser localizada em áreas de fácil acesso, salas de controle, salas de segurança ou bombeiros, portaria principal ou entrada de edifícios. A central deve ser monitorada, local ou remotamente, 24 h por dia, por operadores treinados.”
Com a mesma preocupação do item 4.2 retrocitado, este item 5.3.1 apresenta uma preocupação por conta de que não existe um padrão de fornecedores de centrais de alarme e detecção de incêndio. Assim sendo, em havendo dezenas de fornecedores, como os fornecedores dos serviços de monitoramento estão sendo treinados ?
Quais são os procedimentos padronizados de atuação destes funcionários que realizam a gestão remota deste sistema ?
De que forma chega esta informação para esta central de monitoramento remoto ? Uma câmera remota lê o display da central de detecção e alarme de incêndio ? Como se garante a visualização permanente deste display ?
Como o operador verifica o que está ocorrendo em uma edificação que teve uma emergência ou incêndio em algum andar qualquer ?
Existe uma padronização de códigos para que ele saiba qual andar está sinistrado ou em emergência ?
O monitoramento, certamente, é o responsável pelo acionamento das equipes de emergência (Corpos de Bombeiros), assim sendo, como ele gerencia tal acionamento ?
Depois de quanto tempo é acionado o Corpo de Bombeiros ? Como ele passa a informação deste evento ao Corpo de Bombeiros ?
E ainda, se houver uma pane na central de alarme e detecção, como ele registra e alerta o condomínio se isso ocorrer de madrugada ?
Se o monitoramento se dá na divisa de dois municípios, o monitoramento possui alguma gestão automatizada para facilitar o acionamento da corporação do Corpo de Bombeiros correta para não causar atrasos no acionamento e deslocamento (tempo-resposta) ?
Como existe brigada de incêndio nestas edificações, como ele aciona o lider desta brigada ? E se este lider mudou-se desta edificação, como se dá o controle de acionamento do próximo lider de brigada ?
São dezenas e dezenas de possibilidades as quais não estão totalmente definidas e esclarecidas, ao arrepio das normas existentes, bem como arranhando, certamente, conceitos arraigados da segurança contra incêndio.
Certo é que as empresas estão ofertando tais serviços e de que forma estão garantindo e/ou limitando tais responsabilidades ?
O administrador/síndico do empreendimento/condomínio não pode cair na armadilha de somente observar as maravilhas da modernidade e praticidade trazidas pela tecnologia, esquecendo-se de que por trás de tudo isso estão seres humanos, os quais cometem erros.
Se um condomínio deseja implantar um sistema remoto de monitoramento (“portaria remota”) deve, na minha ótica, possuir um profissional capacitado para avaliar todas estas condições, os limites dos sistemas de proteção contra incêndio implantados, os planejamentos de emergência implantados, bem como avaliar o tipo de serviço ofertado pela empresa que realizará a gestão desta “portaria remota”.
Somente com tal avaliação e análise poder-se-á concretizar a melhor forma de recepcionar tal nova tecnologia e não colocar qualquer uma das extremidades em risco (condomínio ou empresa de monitoramento), além de resultar em adoção da melhor solução tecnológica, lastreada em boa técnica e não somente em baixo custo. No contrato de prestação destes serviços, tudo isso deve estar devidamente e minuciosamente descrito, bem como os limites de responsabilidades a respeito destes questionamentos e outros pertinentes, próprias de cada edificação.